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10 direitos que você tem, mas que você não sabia
10 direitos do consumidor que você tem,
mas que talvez você não sabia
Sabe aquelas promoções que
acontecem nos fins de ano? E aquelas promoções pela internet que saltam os
olhos?
Para aproveitar bem as promoções,
seja em que data for do ano, sem dor de cabeça, veja o que diz o Procon e o
Código de Defesa do Consumidor, que listou alguns dos direitos que os
consumidores possuem, mas que provavelmente desconhecem.
Confira:
1.
Desistência de compra feita pela internet ou por telefone
Todo consumidor brasileiro tem
até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra
sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem. Art.49.
2.
“Férias” de serviços
Todo consumidor tem direito
a
cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um
a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120
dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que
varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia
de acordo com a fornecedora).
3. Gorjeta
O pagamento de gorjeta em bares e
restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.
4. Taxas
bancárias
Toda instituição financeira deve
oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, é obrigatória a
presença de serviços essenciais, incluindo, por exemplo, cartões de débito e
número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.
5.
Devolução do dinheiro em academias
Embora sejam muito comuns,
contratos de academias que preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso
de desistência é ilegal. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que
se cobre uma multa, mas não o total dos pagamentos até o final do plano.
6.
Cobranças indevidas
Quando empresas cobram quantia
indevida, o consumidor tem direito a receber o valor excedente em dobro.
Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, a fatura de um cartão veio com o
valor de R$ 120, por um erro. Neste caso, os R$20 excedentes serão devolvidos
com acréscimo em dobro, ou seja, a pessoa receberá R$ 40.
7.
Entrada livre
Estabelecimentos comerciais não
podem impedir o ingresso de consumidores. Isso é considerado discriminação, e o
artigo 39 do Código do Consumidor diz que a recusa na venda de bens ou
prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é
considerada prática abusiva.
8.
Passagens de ônibus
Quando há algum imprevisto ou
desistência em viagens de ônibus, as passagens adquiridas podem ser utilizadas
em um período de até um ano a partir da data marcada no bilhete. Para utilizar
esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com
no mínimo três horas de antecedência.
9. Comanda
A perda de comanda em
restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O
estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o
contrário. Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar
um valor de entrada.
10.
Responsabilidade por objetos
Estacionamentos e valets devem se
responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob
seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a
legislação e devem ser contestados na justiça.
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