10 direitos que você tem, mas que você não sabia


10 direitos do consumidor que você tem, mas que talvez você não sabia 

Sabe aquelas promoções que acontecem nos fins de ano? E aquelas promoções pela internet que saltam os olhos?

Para aproveitar bem as promoções, seja em que data for do ano, sem dor de cabeça, veja o que diz o Procon e o Código de Defesa do Consumidor, que listou alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas que provavelmente desconhecem.

Confira:

1. Desistência de compra feita pela internet ou por telefone

Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem. Art.49.

2. “Férias” de serviços

Todo consumidor tem direito
a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).

3. Gorjeta

O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.

4. Taxas bancárias

Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, é obrigatória a presença de serviços essenciais, incluindo, por exemplo, cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.

5. Devolução do dinheiro em academias

Embora sejam muito comuns, contratos de academias que preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência é ilegal. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa, mas não o total dos pagamentos até o final do plano.

6. Cobranças indevidas

Quando empresas cobram quantia indevida, o consumidor tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, a fatura de um cartão veio com o valor de R$ 120, por um erro. Neste caso, os R$20 excedentes serão devolvidos com acréscimo em dobro, ou seja, a pessoa receberá R$ 40.

7. Entrada livre

Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código do Consumidor diz que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.

8. Passagens de ônibus

Quando há algum imprevisto ou desistência em viagens de ônibus, as passagens adquiridas podem ser utilizadas em um período de até um ano a partir da data marcada no bilhete. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.

9. Comanda

A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário. Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.

10. Responsabilidade por objetos

Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados na justiça.

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